TJSP - 1022272-34.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022272-34.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5013371-05.2020.8.21.0027 - 2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria) - Rodrigo Avila Simoes -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO AVILA SIMOES (OAB 457546/SP) -
11/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001572-42.2025.8.26.0666
Rosangela Bordrin
Banco Agibank S.A.
Advogado: Marcilene Campagnoli Simoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 13:01
Processo nº 0002408-15.2025.8.26.0510
Condominio Residencial Libano
Rosana Aparecida Rodrigues
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 18:36
Processo nº 1526204-03.2019.8.26.0564
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Diamantino Alves Loureiro
Advogado: Marcus Vinicius Hitoshi Koyama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2019 14:40
Processo nº 1022279-26.2025.8.26.0021
Alisson Alves Formentim
Advogado: Giovani Soligo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 16:10
Processo nº 1001087-25.2019.8.26.0481
Irene Puerta de Oliveira
Santo de Oliveira
Advogado: Brenno Minatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2019 14:32