TJSP - 1022147-66.2025.8.26.0021
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022147-66.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5016687-84.2025.8.13.0702 - 2 VARA CIVEL) - Banco Triângulo Sa -
Vistos. À parte autora para recolher a taxa para impressão da contrafé (R$ 1,07 por página - guia FEDT código 201-0) bem como duas diligências de oficial de justiça (valor unitário de R$ 111,06) a ser recolhida conforme link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica).
Intime-se. - ADV: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 521800/SP) -
29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022147-66.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5016687-84.2025.8.13.0702 - 2 VARA CIVEL) - Banco Triângulo Sa -
Vistos.
Tendo em vista a certidão supra, fica configurada a intransmissibilidade da redistribuição pela via apropriada (EPROC), pois o Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis ainda não está integrado a este recente sistema, conforme cronograma de implantação que foi adotado pela Egrégia Corregedoria paulista.
Diante dessa circunstância, prezando pelo caráter itinerante de cartas precatórias, com fundamento no Art. 123 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, combinado com o item 1.1 do Comunicado Conjunto nº 514/2025 (Processo 2009/137098), determino a remessa integral em formato PDF da carta precatória para o Foro ou Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, por meio de e-mail institucional, para que o conteúdo deprecado seja recadastrado sob nova numeração pelo destinatário competente para cumprimento, consoante regras de distribuição do sistema EPROC.
Obrigatoriamente, por celeridade nas comunicações dos atos processuais praticados deverá a z.
Serventia, simultaneamente ao envio do e-mail, deverá inserir o endereço eletrônico do Juízo Deprecante, noticiando- lhe a respeito da remessa, nos moldes técnicos viáveis até o presente momento.
Caso, eventualmente, haja a ausência de endereço eletrônico do Juízo do feito, não eximirá este Setor de realizar a comunicação por de Malote Digital, com posterior digitalização do código de rastreabilidade, com fulcro no item 4.4 do mencionado Comunicado Conjunto.
Se o subsequente juízo deprecado ainda não estiver integrado ao sistema EPROC, devido a cronologia de implantação nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde já, sugiro ao juízo deprecado destinatário a adoção do cadastramento pela via utilizada, sem a necessidade de devolução/rejeição da mensagem eletrônica expedida, para melhor comunicação entre todos os juízos envolvidos (deprecante e deprecado) e célere prestação ao jurisdicionado.
Por derradeiro, enquanto não houver apropriado código de extinção do trâmite do Protocolo no sistema SAJPG, autorizo o lançamento do código de extinção apropriado (nº 6450), com inserção complementar no andamento de que foi remetida para outra comarca ou foro para nova distribuição.
Intime-se - ADV: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 521800/SP) -
11/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022168-42.2025.8.26.0021
Marllon Seixas Salgado
Marcelo Lataro Volte
Advogado: Marllon Seixas Salgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 18:04
Processo nº 1009635-22.2025.8.26.0451
Heitor Silva Maichaki
Unimed de Piracicaba
Advogado: Caroline Chiodi da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 17:46
Processo nº 1022154-58.2025.8.26.0021
Nara Rubia Nunes Franco
Advogado: Julyana Guimaraes Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 17:05
Processo nº 1022153-73.2025.8.26.0021
Maria Marli Geraldo de Sousa
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Clayton Deodoro Goncalves de Alcantara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 17:04
Processo nº 1004837-64.2021.8.26.0481
Suely dos Santos Souza
Danilton Souza de Farias
Advogado: Keth Sander Pinotti da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2021 16:03