TJSP - 1005810-92.2024.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005810-92.2024.8.26.0358 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apte/Apdo: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Apdo/Apte: Cezar Augusto Ozório (Justiça Gratuita) - Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta em face de associação, relativa a descontos indevidos mensais (contribuição) em benefício previdenciário.
Sentença de procedência às fls. 144/154.
Recurso de ambas as partes, pleiteando a parte autora a majoração da indenização por danos morais e a parte ré a total improcedência da ação, sob o argumento de que o arbitramento de indenização extrapatrimonial depende, no caso concreto, de efetiva comprovação do dano.
Contrarrazões da parte autora às fls. 178/180, decorrendo in albis o prazo para manifestação da requerida nesse sentido.
Recurso da parte autora tempestivo e sem preparo, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita na origem.
Recurso da parte requerida tempestivo e bem preparado.
Contudo, há ordem de suspensão proferida no Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral (2116802-76.2025.8.26.0000) deste E.
TJSP, que visa obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, admitido em 29/5/2025 (Acórdão de 12/6/2025), nos termos do art. 313, IV, do CPC/2015.
Dessa forma, considerando que a matéria discutida no recurso da ré (configuração ou não de dano moral in re ipsa) diz respeito ao objeto de análise do Tema acima mencionado, de rigor a suspensão do feito.
Ante o exposto, determino a suspensão do feito - anotando-se a movimentação pertinente junto ao sistema - até que haja solução definitiva do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Frederico Fioravante (OAB: 274621/SP) - Elisandra Kelli da Silva (OAB: 494311/SP) - 4º andar -
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 08/08/2025 1005810-92.2024.8.26.0358; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mirassol; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005810-92.2024.8.26.0358; Assunto: Associação; Apte/Apdo: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Apdo/Apte: Cezar Augusto Ozório (Justiça Gratuita); Advogado: Frederico Fioravante (OAB: 274621/SP); Advogada: Elisandra Kelli da Silva (OAB: 494311/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
08/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2025 13:42
Disponibilizado no DJE
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03/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 20:52
Julgada Procedente a Ação
-
23/05/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 16:57
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 08:03
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 06:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:53
Expedição de Carta.
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25/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 21:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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