TJSP - 1003565-40.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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06/08/2024 05:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 16:51
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 10:16
Conclusos para decisão
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19/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/01/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 14:34
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 16:14
Conciliação infrutífera
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10/10/2023 10:15
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/10/2023 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/10/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/10/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosane Leite Silva (OAB 304017/SP) Processo 1003565-40.2023.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Wellington Luiz Pereira -
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional de Alimentos prposta po WLP em face de LBGP, representada por sua genitora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se no sistema.
A tutela de urgência merece ser indeferida por ausência de substrato probatório que ampare as alegações do requerente.
Aconstituiçãodenova família, pelo casamento, por si só, não representa obstáculo ao pagamento de alimentos, sobretudo quando não comprovadas as despesas.
Assim, não há nos autos prova suficiente a comprovar a mudança da condição econômica do autor e da necessidade da requerida.
Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que o autor não manifestou desinteresse na realização de autocomposição.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/10/2023 às 11:00h, a ser realizada perante o CEJUSC, localizado na Praça da Bandeira nº 177 Centro, Caçapava-SP.
As partes ficam cientes de que será devidaremuneração aos conciliadores/mediadorespor hora de trabalho em valor fixado de acordo com oAnexo da Resolução nº 809/2019 publicada em 17/03/2023 no Diário de Justiça (TabelaDeRemuneracao.pdf (tjsp.jus.br)), cujo pagamento deverá ser realizado por ocasião da referida audiência na modalidade pix, ficando assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação, e intime-se para audiência retro designada.
Nos termos do artigo 334 do Código de processo Civil, fica o(a) requerente intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Ressalto que a audiência NÃO SERÁ REALIZADA somente se as duas partes a dispensarem através de manifestação expressa nos autos; a REMUNERAÇÃO será devida havendo ou não acordo.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ * Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
22/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:44
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/10/2023 11:00:00, 2ª Vara Cível.
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17/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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