TJSP - 1017413-96.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017413-96.2024.8.26.0477 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Luiz Felipe Farias Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Nathanael Cavalcanti de Oliveira - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Anularam a sentença, de ofício, com determinação de retorno dos autos à origem.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
SENTENÇA PROFERIDA NO ESTADO, FRENTE À REVELIA, COM PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PELA QUAL CONDENADO O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 20.000,00 A TÍTULO DE DANOS ESTÉTICOS E DE R$ 15.000,00 PELOS MORAIS.
INSURGÊNCIA RECURSAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA, INEXISTENTE RAZÃO JURÍDICA À PRETENDIDA DEVOLUÇÃO DE PRAZO.
NO MÉRITO, INEXISTÊNCIA DE CAUSA MADURA APTA AO PRONTO JULGAMENTO DA DEMANDA.
REVELIA DA PARTE RÉ QUE NÃO GERA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS.
OS EFEITOS DA REVELIA DEPENDEM DA CONFIRMAÇÃO DE UMA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, DECORRENTE DA APRECIAÇÃO DO PROCESSO COMO UM TODO.
DANO ESTÉTICO QUE PERPASSA PELA PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, INEXISTENTE NOS AUTOS.
DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E OPORTUNA PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA.
SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, DETERMINADO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ruth Ferreira dos Santos (OAB: 347094/SP) (Convênio A.J/OAB) - Reinaldo Paulo Sales (OAB: 198627/SP) - 4º andar -
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 07/08/2025 1017413-96.2024.8.26.0477; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Praia Grande; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017413-96.2024.8.26.0477; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Luiz Felipe Farias Ribeiro (Justiça Gratuita); Advogada: Ruth Ferreira dos Santos (OAB: 347094/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Nathanael Cavalcanti de Oliveira; Advogado: Reinaldo Paulo Sales (OAB: 198627/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
07/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:36
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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23/06/2025 00:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 21:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 16:52
Julgada Procedente a Ação
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30/04/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 14:33
Juntada de Mandado
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24/03/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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29/10/2024 21:45
Expedição de Carta.
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24/10/2024 16:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
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16/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 20:29
Expedição de Carta.
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13/09/2024 20:28
Recebida a Emenda à Inicial
-
13/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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