TJSP - 1004640-70.2024.8.26.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004640-70.2024.8.26.0266 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itanhaém - Recorrente: Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Recorrido: IARA DE OLIVEIRA LUZ PASCHOALOTO BEGUELDO - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.NOTRE DAME.
SENTENÇA QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA EXECUTADA E DIANTE DO PAGAMENTO FORÇADO, A TERMOS DO ARTIGO 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGA EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA SATISFAÇÃO FORÇADA DO CRÉDITO.RECURSO INOMINADO DA DEVEDORA.INSURGÊNCIA QUE SE REVELA INFUNDADA.
CASO CONCRETO NO QUAL HOUVE CLARA SITUAÇÃO DE PRECLUSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DISCUTIR CÁLCULOS, O MESMO SE APLICANDO EM RELAÇÃO À PRÓPRIA QUESTÃO ATRELADA À APLICAÇÃO DA MULTA, DE TODO MODO, MANIFESTAMENTE INVIÁVEL FALAR EM QUESTIONAMENTO ATRELADO À MERA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ANTERIORMENTE ADMITIDOS.
POR SER ASSIM QUE SEQUER PODEM SER CONHECIDOS QUESTIONAMENTOS TARDIOS EXIGINDO QUE FOSSEM “DECOTADOS OS VALORES CORRESPONDENTES AOS JUROS DE MORA E À MULTA PREVISTA NO ARTIGO 523, §1º, DO CPC”, TEMAS PRECLUSOS.
TAMBÉM MANIFESTAMENTE INVIÁVEL QUALQUER POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO JÁ ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA MATERIAL, SEQUER MERECENDO QUALQUER APRECIAÇÃO A TEMÁTICA ENVOLVENDO O CARÁTER INDEVIDO E ABUSIVO DA NEGATIVA DE COBERTURA JÁ ENFRENTADA NA FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO.
SENTENÇA DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE MERECE PRESTÍGIO.RECURSO INOMINADO DA DEVEDORA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Siqueira Castro Advogados (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 472813/SP) - Juliana Martins Coelho (OAB: 335794/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:07
Prazo
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04/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 14:45
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 15:33
Julgamento Virtual Iniciado
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31/08/2025 19:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1004640-70.2024.8.26.0266; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Itanhaém; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1004640-70.2024.8.26.0266; Serviços de Saúde; Recorrente: Notre Dame Intermédica Saúde S.a.; Advogado: Siqueira Castro Advogados (OAB: 266894/SP); Advogado: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 472813/SP); Soc.
Advogados: Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP); Recorrido: IARA DE OLIVEIRA LUZ PASCHOALOTO BEGUELDO; Advogada: Juliana Martins Coelho (OAB: 335794/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:16
Distribuído por competência exclusiva
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08/08/2025 12:13
Processo Cadastrado
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06/08/2025 10:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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