TJSP - 1000658-24.2024.8.26.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000658-24.2024.8.26.0080 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cabreúva - Recorrente: Veudismá Dias de Sousa - Recorrida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO NACIONAL.
CANCELAMENTO DE VOO.
CASO FORTUITO EXTERNO COMPROVADO.
PROBLEMA NA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
NAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENVOLVENDO TRANSPORTE AÉREO, EMBORA SE APLIQUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COM RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA, ESTA PODE SER AFASTADA QUANDO DEVIDAMENTE COMPROVADO O CASO FORTUITO EXTERNO OU FORÇA MAIOR.
O CANCELAMENTO DE VOO EM RAZÃO DE PROBLEMAS NA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CONSTITUI FORTUITO EXTERNO, EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA TRANSPORTADORA.
AUSENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NÃO HÁ DEVER DE INDENIZAR.
TRANSTORNOS DECORRENTES DE SITUAÇÕES ALHEIAS À VONTADE DA COMPANHIA AÉREA NÃO CONFIGURAM DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tamar Bomfim Machado (OAB: 431322/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:33
Prazo
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02/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:02
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:46
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1000658-24.2024.8.26.0080; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; LUCIANE JABUR MOUCHALOITE FIGUEIREDO; Fórum de Cabreúva; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000658-24.2024.8.26.0080; Cancelamento de vôo; Recorrente: Veudismá Dias de Sousa; Advogada: Tamar Bomfim Machado (OAB: 431322/SP); Recorrida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:22
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 09:02
Processo Cadastrado
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06/08/2025 10:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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