TJSP - 1004212-14.2024.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004212-14.2024.8.26.0323 (apensado ao processo 1004211-29.2024.8.26.0323) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Salomão Faria - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo e, em consequência, extingo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência da parte autora (Art. 85, § 14º, do CPC), fixo os honorários advocatícios no total de 10% do valor da causa.
As custas e despesas processuais observarão idêntico percentual.
Observar-se-á a gratuidade deferida.
Considerando-se que o Código de Processo Civil vigente suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (Art. 1.010, §1º do CPC).
Em seguida, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens, e dispensada nova conclusão.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente, importará a multa do artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias recursais, certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e estilo.
P.I.C. - ADV: BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP) -
11/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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04/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:51
Apensado ao processo
-
26/11/2024 23:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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