TJSP - 4007430-13.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007430-13.2025.8.26.0016/SP EXEQUENTE: THIAGO BRANDAO GIMENEZ *59.***.*24-14ADVOGADO(A): DAISY LINS LOURENÇO (OAB SP317502) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Trata-se de ação de cobrança.
Retifique-se a classe da ação para Procedimento do Juizado Especial Cível. 2) Evento 7: trata-se de pedido de reconsideração da sentença prolatada no evento 3.
A autora requer a juntada de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, com eleição do foro de São Paulo, bem como o consequente prosseguimento do feito.
No entanto, o teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente.
A irresignação do autor desafia recurso inominado.
Outrossim, não há previsão legal para pedido de reconsideração.
Portanto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa do feito no sistema.
Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2025. -
29/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:46
Decisão interlocutória
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28/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 20:52
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007430-13.2025.8.26.0016/SPEXEQUENTE: THIAGO BRANDAO GIMENEZ *59.***.*24-14ADVOGADO(A): DAISY LINS LOURENÇO (OAB SP317502)SENTENÇAJULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995 -
11/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 09:19
Indeferida a petição inicial
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08/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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