TJSP - 1001853-88.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001853-88.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Amilton de Sousa - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GEORGE JOSÉ RABELO TABOSA (OAB 35539/PE) -
11/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:14
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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08/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 07:39
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:04
Expedição de Carta.
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17/03/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 10:02
Ato ordinatório
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05/03/2025 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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27/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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