TJSP - 1002578-23.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002578-23.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ariana Muratian Sanches - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
VISTOS...
I) Nos termos do §4º do art. 334 do CPC, a audiência de composição não será realizada: i- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou ii - quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos.
Assim, e considerando o interesse manifestado por pelo menos uma das partes, i-se-as para informarem nos autos seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails), bem como de seus procuradores.
Prazo de 05 dias.
II) Ficam as partes ainda cientes que o "não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (§8º) III) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
I-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP) -
02/09/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002578-23.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ariana Muratian Sanches - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
VISTOS...
I) Digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação jurisdicional e mitigar os custos processuais, seja no aspecto temporal, seja financeiramente.
II) Em caso positivo, para a designação de data, deverão ser informados nos autos os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos procuradores.
Prazo de 05 dias.
III) Ficam desde logo advertidas as partes que a realização da audiência de conciliação perante o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos termos das Resoluções 125/2010 do E.
CNJ e 809/2019 do E.
TJSP, valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária a parte da assistência judiciária.
O custo da hora varia de acordo com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da SOF (Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42 De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01 a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$ 276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 - R$ 879,92 IV) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
I-se. - ADV: RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002578-23.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ariana Muratian Sanches - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - VISTOS PARA DESPACHO.
I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 20:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 08:48
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000066-57.2025.8.26.0220
Benedita de Fatima Lino dos Santos
D F Barbosa Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Fabio Carvalho Stock
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 14:35
Processo nº 0006630-98.2008.8.26.0032
Jose Lisboa Sampaio
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2008 14:24
Processo nº 0002324-41.2023.8.26.0362
Marcia Aparecida da Silva Sociedade Indi...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Aparecida da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2010 14:13
Processo nº 1032124-08.2021.8.26.0576
Sonia Regina Esteves
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Emir Abrao dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2021 21:16
Processo nº 4000286-55.2025.8.26.0220
Auro Benedito de Almeida
Simone de Souza Pimentel
Advogado: Jessica Paloma Maria Martins Guimaraes G...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00