TJSP - 1002066-54.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002066-54.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luciano Purcini Baiochi - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:46
Expedição de Carta.
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09/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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24/09/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 08:30
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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