TJSP - 1002477-34.2023.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002477-34.2023.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Admilson Albano de Carvalho - Phu - Planejamento Habitacional Urbano Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão do instrumento particular de compra e venda e condenar o requerido à devolução, em única parcela, de 80% (oitenta por cento) do valor desembolsado pela parte autora, acrescidos de correção monetária, a partir do pagamento de cada parcela, e com juros de mora, a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os artigos 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n.14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% e o réu com 50% das despesas processuais.
Com relação aos honorários advocatícios, condeno a parte autora a pagar ao advogado do réu honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação e o réu a pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, observando-se em relação à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Em caso de advogado nomeado, expeça-se certidão de honorários, observados os termos do convênio DPE/OAB.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), ISIS GOMES REGISTRO BAPTISTA (OAB 334568/SP) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 20:37
Juntada de Petição de Réplica
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24/09/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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15/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 18:04
Expedição de Carta.
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15/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:02
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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