TJSP - 4001345-08.2025.8.26.0405
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001345-08.2025.8.26.0405/SPREQUERENTE: SURFACE CUSTOM LTDAADVOGADO(A): MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB SP301548)REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a imediata disponibilização do valor de R$ 1.247,29, em conta de titularidade do autor, o que ora CONCEDO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA, para ser cumprida pela requerida no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado =339&pagina=1".
PIC -
04/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:31
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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12/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001345-08.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE: SURFACE CUSTOM LTDAADVOGADO(A): MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB SP301548)REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Converto o julgamento em diligência para determinar que a requerida, no prazo de 10 dias, demonstre que os valores constantes na conta Mercado Pago, sobretudo o montante objeto da lide, já foram retirados pela parte autora, pois através dos prints de tela sistêmica juntados não foi possível averiguar o alegado.
Com a manifestação, abra-se vista à parte contrária em igual prazo.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
11/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 08:40
Decisão interlocutória
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08/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 13:41
Juntada de Petição - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 16:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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17/06/2025 04:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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