TJSP - 0111403-77.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Sergio - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111403-77.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Sidnei Erick Valerio - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo Sergio - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA PELOS ELEMENTOS QUE CONSTAM DOS AUTOS.
RENDIMENTO LÍQUIDO INFERIOR AO PARÂMETRO OBJETIVO ADOTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adilson Pinheiro dos Santos (OAB: 430427/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:19
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 19:28
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 13:45
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111403-77.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Sidnei Erick Valerio - Agravado: Estado de São Paulo - Considerando que a renda bruta recebida pela agravante é superior ao limite estabelecido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo como também é superior ao limite de isenção do Imposto de Renda, diante, ainda, do valor atribuído à causa, não vislumbro, de pronto, ilegalidade na decisão do Juízo de Primeiro Grau, motivo pelo qual indefiro o efeito suspensivo.
Aguarde-se decurso para contraminuta. - Magistrado(a) Marcelo Sérgio - Colégio Recursal - Advs: Adilson Pinheiro dos Santos (OAB: 430427/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:03
Prazo Intimação - 15 Dias
-
11/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:50
Liminar
-
08/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:58
Expedido Termo de Intimação
-
08/08/2025 10:06
Distribuído por sorteio
-
07/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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