TJSP - 1501524-31.2025.8.26.0535
1ª instância - 06 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:02
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
18/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501524-31.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAYAN ALVES DO NASCIMENTO - Isto posto, julgo procedente esta ação penal e, em consequência, condeno o acusado Rayan Alves do Nascimento à pena de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 500 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento da taxa judiciária, no importe de 100 UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual 11.608/03.
O acusado trabalha e obtém renda, de modo que nada justifica a concessão da gratuidade.
A pena, superior a quatro anos, não pode ser convertida em restritivas de direitos.
Pelo mesmo motivo, inaplicável o sursis.
O réu respondeu preso e os motivos que ensejaram a preventiva ainda estão presentes.
Nada ocorreu que justificasse a mudança de entendimento.
O acusado, conforme pontuado, já tinha envolvimento com o tráfico, de modo que a medida deve ser mantida para garantia da ordem pública.
Ademais, a conduta do agente, de tentar fugir dos policiais, revela que, em liberdade, tomará rumo ignorado.
Oportunamente, transitada esta em julgado, o nome do réu será lançado no Rol dos Culpados, ficando autorizada a incineração das drogas.
A pochete poderá ser destruída (fls. 12/13).
A motocicleta e o dinheiro, provenientes do exercício do tráfico, são declarados perdidos em favor da Funad.
O aparelho de telefone celular apreendido, caso não seja reclamado dentro do prazo do art. 123 do CPP, poderá ser leiloado (fls. 12/13).
P.R.I.C.Guarulhos, 06 de agosto de 2025. - ADV: RODRIGO DA SILVA MOREIRA (OAB 464452/SP) -
11/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:50
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:46
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 09:46
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:50
Recebida a denúncia
-
23/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:18
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:32
Incidente Processual Instaurado
-
25/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 03:30:00, 6ª Vara Criminal.
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04/06/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/05/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:13
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/05/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 10:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/05/2025 08:30
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
21/05/2025 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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