TJSP - 1016193-76.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ronnie Herbert Barros Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:48
Prazo Intimação - 15 Dias
-
19/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 12:16
Despacho
-
14/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1016193-76.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Gabrielle Christina da Silva Gomes -
Vistos.
Fls. 255/271: Conforme Súmula 203 do STJ, não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO RECORRIDO: FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE.
SÚMULA 283 DO STF.
DESNECESSIDADE DE EXAME DE REPERCUSSÃO GERAL.
ART. 323 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RISTF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I Ante o não cabimento de recurso especial contra acórdão de Juizado Especial, permaneceu incólume o fundamento infraconstitucional suficiente para a manutenção do acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 283 desta Corte.
II Consoante o art. 323 do RISTF, a verificação da existência, ou não, de repercussão geral ocorrerá quando não for o caso de inadmissibilidade do recurso por outra razão.
III - Agravo regimental improvido (RE 585095 AgR; Órgão julgador: Segunda Turma; Relator(a): Min.
RICARDO LEWANDOWSKI; Julgamento: 23/08/2011).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS.
NÃO CABIMENTO.
SÚMULA 203/STJ . 1.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2.
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais (Súmula 203/STJ).
Precedentes.3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.242.281/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.) Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Fls. 272/286: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos.
Tendo em vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita.
Deve providenciar o recolhimento do preparo do recurso extraordinário no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Gabriel Queiroz da Costa (OAB: 503639/SP) - Ana Lúcia da Silva Gomes - Eliseu Gomes - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 14:51
Prazo
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11/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 17:20
Recurso Especial
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08/08/2025 17:20
Despacho
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07/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:55
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:48
Despacho
-
25/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:57
Prazo Intimação - 15 Dias
-
14/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:10
Julgado Virtualmente
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07/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:49
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:55
Julgado Virtualmente
-
27/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:24
Prazo Intimação - 5 Dias
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16/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:32
Despacho
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18/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:34
Subprocesso Cadastrado
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09/12/2024 00:00
Publicado em
-
07/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:57
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:54
Declaração Finalizada
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29/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/11/2024 17:49
Julgado Virtualmente
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22/11/2024 09:39
Julgamento Virtual Iniciado
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21/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:00
Publicado em
-
29/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:53
Expedido Termo de Intimação
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29/10/2024 11:41
Distribuído por competência exclusiva
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25/10/2024 14:36
Processo Cadastrado
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18/10/2024 14:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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