TJSP - 1009085-29.2020.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009085-29.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helmut Arthur Nimtz - - Cleide Dias Valerio Nimtz - Renata da Silva Freiria e outro - Ciência quanto aos retornos dos avisos de recebimento (ARs) às fls. 219/220, no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), LUCAS APARECIDO DANIEL (OAB 466055/SP), CAROLINA GRIGOLIN PAIVA (OAB 484682/SP) -
11/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 13:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2025 09:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/11/2024 10:24
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:30
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/09/2023 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 11:37
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 11:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:42
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 01:25
Suspensão do Prazo
-
16/03/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 18:59
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/09/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2022 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2021 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2021 17:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/07/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2021 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 15:50
Juntada de Mandado
-
12/05/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 13:25
Decisão
-
21/02/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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