TJSP - 1000246-07.2025.8.26.0356
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000246-07.2025.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Reinaldo Tervo Ito - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DE RE.
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA.
APOSENTADORIA.
REGRESSÃO DE CLASSE.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A EXIGÊNCIA DE CINCO ANOS PARA APOSENTADORIA SE APLICA À CLASSE OU AO CARGO, ESPECIALMENTE QUANDO HÁ PROGRESSÃO DE CLASSE SEM MUDANÇA DE CARGO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PROGRESSÃO DE CLASSE NÃO IMPLICA PROVIMENTO EM CARGO DIVERSO, DE MODO QUE O PRAZO DE CINCO ANOS NO CARGO NÃO REINICIA COM A MUDANÇA DE CLASSE. 4.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA 1207 (RE 1322195), FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A PROMOÇÃO POR ACESSO A CLASSE DISTINTA NA CARREIRA NÃO REPRESENTA ASCENSÃO A CARGO DIVERSO, DE FORMA QUE O PRAZO DE CINCO ANOS PARA APOSENTADORIA NÃO RECOMEÇA COM A ALTERAÇÃO DE CLASSE. 5.
A TESE PREVALECE MESMO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO DE CLASSE NÃO INTERFERE NA CONTAGEM DO PRAZO MÍNIMO DE CINCO ANOS NO CARGO. 6.
DESPACHO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1207 DO STF, DEVENDO SER MANTIDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1. "PARA APOSENTADORIA NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA BASTA A PERMANÊNCIA NO MESMO CARGO POR 5 ANOS, INEXISTINDO EXIGÊNCIA DE TEMPO DE PERMANÊNCIA NA CLASSE, CONFORME TEMA 1207 DO STF."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: EC 103/2019; LC 1.354/2020.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TEMA 1207 DO STF; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1050732-66.2024.8.26.0053, REL.
GUSTAVO SANTINI TEODORO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:17
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 21:47
Julgado Virtualmente
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16/08/2025 08:43
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:21
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/08/2025 12:12
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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14/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:07
Despachos da Presidência
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12/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:46
Subprocesso Cadastrado
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000246-07.2025.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Reinaldo Tervo Ito -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1207, "A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:31
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 15:28
RE - Despacho - Prejudicado
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08/08/2025 15:28
Despacho
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07/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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31/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:01
Despacho
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30/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:09
Prazo Intimação - 15 Dias
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23/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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23/07/2025 09:50
Julgado Virtualmente
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22/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:14
Julgamento Virtual Iniciado
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21/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:35
Expedido Termo de Intimação
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10/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 11:39
Processo Cadastrado
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04/07/2025 10:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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