TJSP - 0007224-54.2024.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007224-54.2024.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Phelipe Santos dos Reis - Recorrido: Tatiana Pereira da Silva Santos - Recorrido: Ana Claudia Alves Pereira - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - EMENTA.
RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA.
RECORRENTE QUE NÃO JUNTOU PROVA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 5º, LXXIV, CRFB).
PROFERIDO DESPACHO DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO DE 48H.
RECORRENTE DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM EFETIVAR O RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Maria Soares (OAB: 266907/SP) - Gislane Soares Lima (OAB: 529898/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 17:09
Prazo
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02/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 14:57
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 18:31
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:47
Prazo
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22/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 12:14
Despacho
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21/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0007224-54.2024.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Phelipe Santos dos Reis - Recorrido: Ana Claudia Alves Pereira - Recorrido: Tatiana Pereira da Silva Santos - No contexto, e porque não há indicação e comprovação dos rendimentos auferidos pela parte ré, a permitir um juízo de valor sobre a hipossuficiência alegada, deve a parte recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas duas últimas declarações de imposto de renda (tanto para o CPF quanto para eventual CNPJ), bem como os comprovantes de rendimentos mensais.
Na hipótese de os rendimentos não superarem o limite de isenção do imposto de renda, deve trazer aos autos documento comprobatório da inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal, a ser extraído do site da indicada instituição.
Por fim, não localizei nos autos comprovante de que a corré ANA CLÁUDIA ALVES PEREIRA tenha sido citada, fato que constou do termo de audiência de fls. 58.
Assim, ante a possível nulidade da sentença, intimem-se as partes (arts. 9 e 10 do CPC).
Intimem-se. - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Advs: Ana Maria Soares (OAB: 266907/SP) - Gislane Soares Lima (OAB: 529898/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 14:13
Prazo
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11/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 15:15
Despacho
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08/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 13:58
Processo Cadastrado
-
05/08/2025 17:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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