TJSP - 1101960-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101960-02.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Mattos, Engelberg e Echenique Sociedade de Advogados -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do diploma processual civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário, certifique nos autos a z.
Serventia e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme artigo 523, §3º, do Código de Processo Civil.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 da Lei Processual Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à z.
Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do diploma processual civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP) -
11/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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