TJSP - 0004216-97.2025.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004216-97.2025.8.26.0302 (apensado ao processo 1010541-08.2024.8.26.0302) (processo principal 1010541-08.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Guido Carlos Dugolin Pignatti - Banco Bradesco S/A - No intuito de viabilizar a expedição do MLE deferido, aguarda-se, pela parte interessada, a juntada de formulário eletrônico, com informações dos dados bancários pertinentes, observando-se as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024: "1)No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar onome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ;1.1) Onome do credor deverá ser indicado mesmona hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação; 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, onome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informadoneste campo, assim como onúmero do seu CPF/CNPJ; 2)No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco; 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos.; 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor,nome indicadono campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2)Na hipótese previstano item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;3.3)Na hipótese previstano item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valornominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5)No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 07:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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06/08/2025 20:02
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:13
Apensado ao processo
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25/06/2025 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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