TJSP - 1023875-65.2021.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:07
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023875-65.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael Correa Sociedade Individual de Advocacia - Robson Lemes da Silva -
Vistos.
Suspende-se a execução: nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber (CPC, art. 921, I); no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (CPC, art. 921, II); quando o executado não possuir bens penhoráveis (CPC, art. 921, III); se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis (CPC, art. 921, IV); quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 (CPC, art. 921, V).
Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, § 1º).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º).
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º).
Decorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).
O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4oe extinguir o processo (CPC, art. 921, § 5º).Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922).
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. ún.).Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (CPC, art. 923).
No caso concreto, trata-se de suspensão do processo de execução fundado na hipótese de ausência de bens penhoráveis (art.921, III do CPC).
Assim sendo, observando-se os termos acima, determino aSUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Rematam-se os autos ao arquivo provisório.
Int. - ADV: MARESSA GOMES DOS SANTOS (OAB 445088/SP), RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP) -
11/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
07/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:35
Decisão Determinação
-
26/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/03/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 11:22
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 07:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:12
Ato ordinatório
-
21/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
-
11/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 06:44
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 14:11
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2024.
-
07/12/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:53
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 10:30
Reativação de Processo Suspenso
-
08/11/2023 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/10/2022 09:05
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
04/10/2022 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 18:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/09/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 10:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/09/2022 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2022 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 05:32
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/09/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 17:17
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 17:17
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
16/11/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 07:55
Decisão
-
08/09/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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