TJSP - 0000094-26.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000094-26.2025.8.26.0404 (processo principal 1001147-59.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilda Benedicto - Natalia Belizario Romagueira Alvino e outro - A fim de que este juízo possa melhor compreender a origem do numerário bloqueado, concedo ao executado o prazo de 5 dias para que junte nos autos os extratos detalhados da conta bancária atingida referentes aos meses de junho e julho.O extrato referente ao mês de agosto já fora juntado pela executada..
Em seguida, manifeste-se a parte exequente, com urgência, em 05 (cinco) dias e retornem os autos conclusos, também com urgência, para decisão. - ADV: THIAGO COVAS DA SILVA (OAB 478421/SP), ANTÔNIO SÉRGIO MEORIN (OAB 328518/SP), CARLOS ROBERTO ANTUNES (OAB 351076/SP), JULIO CESAR LOPES DE ARAUJO (OAB 379678/SP) -
01/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:13
Juntada de Certidão
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12/08/2025 07:12
Juntada de Certidão
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12/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000094-26.2025.8.26.0404 (processo principal 1001147-59.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilda Benedicto -
Vistos. 1.
O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, quantia já transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. 4.
Após, tornem os autos conclusos para ulteriores determinações. 5.
Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 6.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.
Int. - ADV: THIAGO COVAS DA SILVA (OAB 478421/SP), ANTÔNIO SÉRGIO MEORIN (OAB 328518/SP), JULIO CESAR LOPES DE ARAUJO (OAB 379678/SP) -
11/08/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:57
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
07/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:10
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 02:43
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 12:23
Remetido ao DJE para Republicação
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26/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:43
Expedição de Carta.
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11/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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