TJSP - 0001492-28.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001492-28.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1003485-26.2024.8.26.0462) (processo principal 1003485-26.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior - - Luciano Barbosa Muniz - Reserva Administradora de Consorcio Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título executivo.
No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito a fls. 131/132 para pagamento da verba executada.
Devidamente intimada a parte exequente concordou com os valores, concordando com a satisfação da obrigação.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 131/132, em favor da(o) exequente, com as cautelas de estilo.
As custas não foram adiantadas pela parte autora ( - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição), por ser execução de honorários advocatícios e deverão ser arcadas pelo vencido,salvo setambém usufruir de gratuidade.
INTIME-SE a parte executada , através de seu patrono pelo DJE, para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento abaixo discriminado.
Na inércia, INTIME-SE, pessoalmente, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas processuais no valor abaixo discriminado: Ao Estado Código 230-6 (1% do valor da causa ou, se o caso, valor mínimo de 5 UFESPs) R$ 185,10 Outros - * R$ * Total R$ 185,10 TAXA JUDICIÁRIA - INSTAURAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (conforme Lei nº 11.608/2003, Lei nº 14.905/2024 para correção monetária, e demais dispositivos vigentes) Valor da Causa:2.400,50 Data da Distribuição:04/07/2025Somente a partir de 03/01/2024 Índice (Tab.Prática T.J.).....:100,663047 Data da Atualização...........:ago/202530/08/2025 Índice (Tab.Prática T.J.)....:100,995235disponibilizado em 1/8 Valor da Causa Atualizado:2.408,42 Ufesp do mês:37,0237,02 Distribuição: 2,0%sobre Valor da Causa Atualizado:185,10 Litisconsórcio Ativo:1 autor(es)0,00 mínimo: 5 UFESPs:185,10 máximo: 3.000 UFESPs:111.060,00 Valor da Taxa Judiciária (R$):185,10 Tentada a intimação no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada. É dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil..
Decorrido o referido prazo sem recolhimento, extraia-se Certidão de Dívida Ativa, encaminhando-a à Procuradoria do Estado, exceto se se tratar de parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Registrada eletronicamente.
Publique-se, arquivando-se os autos oportunamente.
Intime-se. - ADV: LUCIANO BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB 330064/SP) -
11/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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29/07/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 20:57
Recebida a Petição Inicial
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08/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:29
Apensado ao processo
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07/07/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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