TJSP - 1007163-11.2025.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007163-11.2025.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafaella Cristini de Souza Inácio -
VISTOS.
I - Promovida a conferência pelo Serviço de Registro Imobiliário - incluindo adequação de planta e memorial descritivo aos requisitos dos arts. 225 e 226 da LRP - terá início a fase de citações.
II Registra-se que Código de Processo Civil/15 não incluiu dentre os procedimentos especiais aquele antes reservado às ações de usucapião.
Isso não quer dizer, por óbvio, que o provimento perseguido não mais é admitido no sistema jurídico, até porque o direito material está conservado no Código Civil e em leis extravagantes (como o Estatuto das Cidades).
O que não mais se tem regulado é procedimento especial e isso é compatível com a ideia de que o direito material não exige da jurisdição um modo especial de agir, de atuar.
Não há alguma particularidade distintiva, como o é o depósito oblativo na ação de consignação, o mandado injuntivo nas monitórias.
Entrementes, isso não significa que será observado o procedimento comum sem nenhuma atenção a certas especificidades derivadas exatamente da natureza jurídica do provimento perseguido.
Daí advém que (1) serão citados pessoal e necessariamente (1.a) os confinantes (porque diretamente interessados na preservação de limites e não sobreposição) na forma do art. 246, § 3º, do CPC/15 (1.b) e o titular do domínio constante do fólio real (porque seu direito será potencialmente afetado), (2) serão citados por edital réus incertos e desconhecidos, para publicidade necessária dado o efeito erga omnes do reconhecimento de usucapião art. 259, I, do CPC/15 e (3) serão cientificadas as Fazendas Públicas (até para preservação de patrimônio público e/ou de limitações e posturas).
III Providencie-se.
Int. - ADV: JOSE MARCOS TEIXEIRA (OAB 139044/SP) -
11/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 18:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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