TJSP - 0008206-37.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:49
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
05/09/2025 10:31
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
21/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008206-37.2023.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Adriana Cristina Borin Palma -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito copiada a fls.440/441, do cumprimento de sentença.
Assim, expeça-se ofício requisitório no valor de R$1.378,33, em favor desta credora.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Nos termos do art. 3º, §2º do Provimento CSM nº 2753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Aguarde-se a quitação, que deverá ser informada pela entidade devedora.
Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP) -
20/08/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:31
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008206-37.2023.8.26.0506/06 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria Caldeira Tremura -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito copiada a fls.440/441, do cumprimento de sentença.
Assim, expeça-se ofício requisitório no valor de R$1.351,39, em favor deste credor.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Nos termos do art. 3º, §2º do Provimento CSM nº 2753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Aguarde-se a quitação, que deverá ser informada pela entidade devedora.
Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP) -
01/07/2025 15:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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