TJSP - 1008946-46.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008946-46.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giselda Ferreira de Lacerda - Em face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando a incompatibilidade do pedido de desistência da ação com a intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Considerando-se o Provimento nº 2.739/2024 do Conselho Superior da Magistratura que entrou em vigor em 06/05/2024 e que atualizou a tabela de despesas processuais, expeça-se carta para que parte autora seja intimada pessoalmente a fim de efetuar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, no valor de 5 (cinco) UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ Código 224-0, por não pagamento de custas iniciais, comprovando-se nos autos.
Após o recolhimento, ou a inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos definitivamente (61615).
P.
I.
C. - ADV: ADEILTON SANTANA DA SILVA ANDRADE OLIVEIRA (OAB 445669/SP) -
11/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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