TJSP - 1002521-60.2023.8.26.0238
1ª instância - Juizado Especial Civel de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002521-60.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jackson Haddad - Centro Terapêutico Reconstruir Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para: (I) esclarecer obscuridade, que ocorre quando a decisão não apresenta a necessária clareza em sua redação, dificultando sua compreensão; (II) eliminar contradição, configurada quando existem proposições inconciliáveis dentro da própria decisão; (III) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar, de ofício ou a requerimento; e (IV) corrigir erro material, que consiste em equívoco manifesto na decisão, perceptível de plano e sem necessidade de maior exame.
Não se prestam os embargos, todavia, à rediscussão do mérito ou à modificação substancial da decisão, salvo em situações excepcionais quando o suprimento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material levar, como consequência lógica, à alteração do julgado (efeitos infringentes).
No caso em tela, o embargante opôs embargos de declaração alegando contradição na r. sentença de fls. 241/242, destacando os termos de breve síntese do pedido, descritos na sentença, alegando fundamentação contraditória ao pedido constante da inicial.
Nesse diapasão, não assiste razão ao embargante.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta qualquer contradição, omissão ou obscuridade, uma que vez que analisado o mérito da questão que envolve os pedidos contidos na inicial.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade.
Intimem-se. - ADV: RENAN TALARICO MATTAR (OAB 464901/SP), JEFERSON DE JESUS ADÃO RAYMUNDO (OAB 360261/SP), MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP) -
27/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002521-60.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jackson Haddad - Centro Terapêutico Reconstruir Ltda - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca dos Embargos de Declaração de fls. 159/163. - ADV: RENAN TALARICO MATTAR (OAB 464901/SP), JEFERSON DE JESUS ADÃO RAYMUNDO (OAB 360261/SP), MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP) -
11/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2025 00:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
02/07/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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