TJSP - 1008152-64.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008152-64.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Berçario e Escola Narizinho Arrebitado Ltda -
Vistos.
Processo com sentença (NCPC, art. 487, III, b - fl. 112), com trânsito (fl. 113).
Adiante, as partes e o acordante Ivan Aparecido Barros dos Santos (fls. 169/170-172) celebraram novo acordo em parcelas (6 meses - termo final em 9.10.2025) e requereram sua homologação, baixa nos bloqueios/restrições e suspensão do processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, (a) reative-se o cadastro do coexecutado excluído e (b) cadastre-se (fl. 170, primeira parte) seu atual endereço (NCPC, art. 274).
No mais, o novo acordo (fls. 169/170-172) é passível de homologação, não havendo falar em suspensão na medida em que as partes trazem cláusula penal para o caso de inadimplência.
Em caso de inadimplência, iniciar-se-á a requerimento do credor o cumprimento de sentença por incidente respectivo.
Diante do exposto, homologo o novo acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes.
A taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) já foi recolhida (fls. 56-57).
O consenso implicitamente reflete renúncia recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação (9.10.2025).
Decorrido o prazo, sem nova intimação, deve a parte exequente, em 10 dias úteis, informar se houve cumprimento das obrigações, observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido cumprimento do acordo homologado, ensejando a extinção do processo (NCPC, art. 924, II).
Após, conclusos.
P.I. - ADV: JAIRO DE CAMPOS (OAB 378710/SP), VANESSA CANALE DE CAMPOS (OAB 189772/RJ), VANESSA CANALE DE CAMPOS (OAB 421125/SP) -
11/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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04/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
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17/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/05/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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21/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
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12/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
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12/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
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12/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 19:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 15:13
Expedição de Carta.
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21/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 22:52
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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