TJSP - 1008407-35.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008407-35.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Isabela Baldo Bertolino - Larissa Rodrigues Santana *25.***.*51-05 Me - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 259/260).
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput CPC - Lei 13.105/2015), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do NCPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, da Lei n. 13.105/2015 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
A transação é meio de extinção do processo, conforme artigos 840 usque 850 do Código Civil e não suspensão (art. 313 e 921, CPC). É que uma vez extinta a lide, que é a causa, extinto deve ser o efeito, que é o processo.
E não se ignora a regra do artigo 922, do CPC, porém, o caso não prescinde de homologação.
Eventual descumprimento do transigido deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença (art. 515, II, CPC).
Certifique-se ao trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo, anote-se a extinção.
P.I. - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), BRUNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 133719/RJ) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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07/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/08/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 14:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 02:49:52, 3ª Vara Cível.
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07/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/08/2024 16:54
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2024 04:00:00, 3ª Vara Cível.
-
06/08/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 09:10
Julgada Procedente a Ação
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20/06/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 15:21
Conclusos para decisão
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22/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 04:00
Juntada de Certidão
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12/04/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 22:20
Expedição de Carta.
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10/04/2024 22:20
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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