TJSP - 1003147-18.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003147-18.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Nivanderson Monteiro Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento em favor do autor da Gratificação Especial de Suporte a Saúde - GESS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024, com seus reflexos em férias e 13º salário, apostilando-se o direito, bem como a pagar as prestações atrasadas, observada a prescrição quinquenal, corrigidas pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter ocorrido o pagamento e com juros de mora segundo o índice oficial da caderneta de poupança, estes a partir da citação.
A partir de 09/12/2021, deve ser aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21, incidindo apenas a Selic. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:00
Julgada Procedente a Ação
-
09/08/2025 07:27
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 11:41
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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