TJSP - 1000993-43.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000993-43.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jéssica da Silva Chaves -
Vistos.
Defiro a gratuidade à autora.
Anote-se. 1- Indefiro a medida liminar deduzida pela parte autora, que pretende o obter a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes.
Inexiste prova da verossimilhança dos direitos da autora, que sequer comprova que seu nome encontra-se inscrito em cadastro de inadimplentes.
O documento de fls. 31/32 indica a existência de oferta para renegociação de dívida, o Serasa Limpa Nome, que não se confunde com a publicidade da dívida. 2- Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. 3-Sem prejuízo, caso as partes tenham interesse na realização de audiência de conciliação, deverão fazer expressamente tal solicitação em juízo, ficando concedido à parte autora o prazo de cinco dias.
Quanto a parte requerida, a manifestação deverá constar da contestação. 4-Caso as partes tenham interesse na produção de prova oral (oitiva de testemunha), deverão apresentar o respectivo rol, para posterior designação de audiência de instrução e julgamento. 5-O silêncio quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação ou de produção de prova oral, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), FÁBIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB 411159/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000993-43.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jéssica da Silva Chaves -
Vistos. 1.- Cumpra a requerente, efetivamente o determinado na decisão de fls. 122, observando que, a fls. 125/126 esclareceu sobre a tutela e não sobre a especificação do pedido, como determinado.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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