TJSP - 0126526-74.1300.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Rossi dos Santos (OAB 292566/SP) Processo 0126526-74.1300.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Cia do Metropolitano de Sao Paulo Metro - Posto isso, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, em consequência, reconheço a imunidade para os exercícios ora executados, com a consequente EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do 487, I, do Código de Processo Civil.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc.
IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85.
Custas na forma da lei.
O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado.
Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017.
Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário.
P.
I.
C. -
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2017 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2017 16:00
Recebidos os autos
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15/08/2017 08:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2014 13:46
Recebidos os autos
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22/07/2014 09:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/07/2014 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/02/2014 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2013 16:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2013
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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