TJSP - 1032627-87.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032627-87.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Luiz Martins - Defiro a gratuidade.
Considerando o caráter patrimonial da demanda, basta que o interessado promova a averbação na respectiva matrícula, sobre a existência da presente ação, para salvaguardar-se em face de terceiros, depois de ultimada a citação.
Nestes termos fica indeferido o pedido de tutela de urgência.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, citem-se.
Intimem-se. - ADV: THAISA CARINA MARTINS MARCELLO (OAB 425022/SP) -
01/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:12
Expedição de Carta.
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01/09/2025 09:12
Expedição de Carta.
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01/09/2025 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032627-87.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Luiz Martins -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação processual.
Faculto a apresentação de prova da alegada incapacidade financeira, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, devendo juntar cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, apresentar extratos de movimentação dos últimos três meses de todas as contas bancárias que mantém ou manteve no período acima, de três meses, bem como extratos de movimentação de cartões de crédito, firmando declaração, de próprio punho, no sentido de que foram listadas todas as suas contas e cartões, sob as penas da Lei, inclusive a Lei Penal, com a possibilidade de checagem pelo sistema Sisbajud.
Deverá firmar declaração sobre a posse e propriedade de veículo automotor, juntando documentos, também sob as penas da Lei Penal, com possibilidade de checagem pelo sistema Renajud.
Por fim deverá juntar declarações de rendimentos, bens e direitos, apresentada à Receita Federal nos últimos três anos.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se. - ADV: THAISA CARINA MARTINS MARCELLO (OAB 425022/SP) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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08/08/2025 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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