TJSP - 1049620-28.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049620-28.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Raphael Aparecido de Oliveira Souza - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos, com voto parcialmente favorável do 3º Juiz, Exmo.
Sr.
Dr.
Rubens Hideo Arai - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALEGA OMISSÃO RELACIONADA À EXTENSÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA COISA JULGADA NO MS COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE QUE OS GANHOS DECORRENTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº 1.216/13 SEJAM ABATIDOS DAS DIFERENÇAS OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA.
A CONDENAÇÃO SE RESTRINGE ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS NO PERÍODO DE MARÇO/2013 A JANEIRO/2014, EXCLUSIVAMENTE QUANTO À INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE), SEM QUALQUER IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE.
PRETENSÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS QUE DEVE SER EXERCIDA COM PRECISÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Carlos Souza Sidrão (OAB: 515905/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:52
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 16:05
Julgado Virtualmente
-
14/08/2025 18:51
Julgamento Virtual Iniciado
-
13/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:41
Subprocesso Cadastrado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049620-28.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Raphael Aparecido de Oliveira Souza - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, com voto parcialmente favorável do 3º Juiz, Exmo.
Sr.
Dr.
Rubens Hideo Arai - RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA.
DIREITOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, NOS MOLDES EM QUE FOI CONCEDIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
LEGITIMIDADE ATIVA.
SENTENÇA MANTIDA, POR SEUS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Carlos Souza Sidrão (OAB: 515905/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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