TJSP - 1012975-19.2024.8.26.0609
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:28
Prazo
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012975-19.2024.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Tamylis Nogueira Fleury Corrêa - Recorrida: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Tamylis Nogueira Fleury Corrêa (OAB: 502205/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) -
02/09/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:53
Despacho
-
01/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012975-19.2024.8.26.0609/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Embargante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Embargada: Tamylis Nogueira Fleury Corrêa - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A SER DECLARADA - INEXISTÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO A PARTIR DE ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO CONSTITUTIVAS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INADMISSIBILIDADE - O EFEITO INFRINGENTE POSSÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É O RESULTANTE DE UMA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE, UMA VEZ CORRIGIDA, PODE LEVAR A UM RESULTADO DIVERSO - MERA IRRESIGNAÇÃO PARA O QUANTO JULGADO REFLETE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE NÃO É OBJETO POSSÍVEL DE ACLARAMENTO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Tamylis Nogueira Fleury Corrêa (OAB: 502205/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 10:09
Julgado Virtualmente
-
05/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:17
Subprocesso Cadastrado
-
25/07/2025 10:42
Prazo
-
25/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/07/2025 17:17
Julgado Virtualmente
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24/07/2025 07:27
Julgamento Virtual Iniciado
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03/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:52
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 16:01
Processo Cadastrado
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21/05/2025 08:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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