TJSP - 0000501-93.2024.8.26.0201
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000501-93.2024.8.26.0201 (processo principal 1004120-82.2022.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista - Ciência acerca do extrato do levantamento de valores às fls. 177/178. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP) -
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000501-93.2024.8.26.0201 (processo principal 1004120-82.2022.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista -
Vistos.
Verifica-se dos autos que houve bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, no montante de R$ 354,88, conforme extrato de fls. 142/149.
Diante disso, não foi expedido o mandado de levantamento eletrônico (MLE), pois o valor ainda permanece vinculado à conta judicial.
Contudo, o exequente apresentou petição informando, equivocadamente, o levantamento do referido valor, o que não ocorreu.
Diante da inconsistência verificada, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo formulário de MLE, de acordo com o valor efetivamente bloqueado às fls. 151/152 (R$ 354,88).
Regularizados os autos, expeça-se o mandado de levantamento.
No mais, defiro o pedido de fls. 153/154, proceda-se a pesquisa, pelo sistema RENAJUD, de veículos que eventualmente pertençam ao executado.
Defiro o pedido de pesquisa, via INFOJUD, visando a obtenção das últimas declarações de bens do executado, perante a Receita Federal.
Nos processos digitais, as cópias das declarações obtidas via Infojud deverão ser juntadas aos autos, que passarão a tramitar em segredo de justiça.
Anote-se no sistema SAJ.
Com o resultado nos autos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP) -
20/08/2024 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2024 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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