TJSP - 1027884-96.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027884-96.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Entregar - Andreia Costa de Oliveira -
Vistos.
Fls. 37/320: 1.
Relativamente aos executados Carlos e Edson, cite-se como requerido a fls. 317. 2.
O coexecutado Maldequias, representante legal da executada Ever, foi citado, mas a carta de citação endereçada à executada Ever foi devolvida com a observação de sua mudança (fls. 272).
Ordinariamente, este Juízo reputa aperfeiçoada a citação postal com a entrega da carta no endereço da pessoa jurídica constante em seus dados cadastrais.
No caso concreto, a carta foi reintegrada ao serviço postal.
Porém, considerando o encaminhamento ao endereço de seu cadastro e, ainda, a possibilidade de citação pessoal de seus sócios - que não esquecerão da pendência da ação ao colocarem os pés no estabelecimento da sociedade (se ainda existir estabelecimento), desde que todos os sócios sejam citados, será possível a dispensa de novas diligências com relação à pessoa jurídica, sem prejuízo de ficar a executada Ever sujeita ao decidido no feito, medida que não se mostra despropositada, contando até mesmo com certo amparo no Código de Processo Civil, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 601: Art. 601.
Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação.
Parágrafo único.
A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.
Não se desconhece que a previsão acima se relaciona às ações de dissolução parcial de sociedades, mas é cabível a prudente extensão da norma para abarcar outras situações, conforme lição de José Miguel Garcia Medina constante em v. acórdão do Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.731.464-SP): Deve-se interpretar o texto do art. 601 do CPC/2015, assim, com o intuito de dar a ele o devido rendimento, acomodando-o ao que dispõe a Constituição, dando-lhe sentido mais ajustado ao que estabelecem outros dispositivos relacionados à citação de sociedades.
A citação de pessoa jurídica, como dispõe o §2º do art. 248 do CPC, é válida se feita a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.
Ora, citados todos os sócios, a citação dirigida à sociedade também acabará tendo sido realizada em consonância com o que dispõe o §2º do art. 248 do CPC/2015.
Assim, a citação da sociedade reputa-se realizada quando todos os sócios já tiverem sido citados (Novo Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, p. 954).
Portanto, desde que citados todos os sócios, será possível reconhecer, excepcionalmente, a consumação da citação da executada Ever.
Assim, aguarde-se as citações na forma deferida no item 01 acima. 3.
Defiro a inclusão da BELUCCI VASCONCELOS INVEST LTDA. no polo passivo (dados cadastrais a fls. 321), anotando-se.
Após, expeça-se carta de citação, valendo ressaltar que o executado Maldequias figura meramente como sócio, não exercendo gerência que proporcione a citação em seu nome. 4.
Tendo em vista a inclusão da BELLUCCI VASCONCELOS INVEST LTDA. no polo passivo, a ela se estende o arresto deferido a fls. 59/65.
Assim, proceda-se ao bloqueio de ativos pelo sistema SISBAJUD, observando-se o crédito de R$ 16.425,59. 5.
Novas tentativas bloqueio de ativos em nome dos demais executados deverá aguardar o resultado da providência determinada no item 04 acima.
INT. - ADV: CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP), RICARDO RIBEIRO BENTO (OAB 316923/SP) -
21/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027884-96.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Entregar - Andreia Costa de Oliveira - - Manifestar(em)-se referente aos A.R.s e certidões do oficial de justiça negativos, de fls. 310/313, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP), RICARDO RIBEIRO BENTO (OAB 316923/SP) -
11/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 15:53
Expedição de Carta.
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10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 13:42
Expedição de Carta.
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25/03/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/01/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/09/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/09/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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