TJSP - 1046534-88.2021.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046534-88.2021.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Santa Maria Alves de Lima -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente.
Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
18/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/09/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046534-88.2021.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Marilza Shincariolli Cardoso -
Vistos.
Dê-se ciência ao (a) requerente de que o Provimento CSM nº 2753/2024 deve ser integralmente cumprido, considerando que o incidente é passível de rejeição pela DEPRE em caso de descumprimento.
Sem prejuízo, expeça-se o ofício requisitório.
Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem CronológicadoPrecatório Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
19/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
18/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:38
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
18/08/2025 10:37
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
16/08/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 00:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046534-88.2021.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Mário Luiz Gongora Mattoso - Original Precatorios e Direitos Creditorios BR7 Ltda -
Vistos.
Anote-se no incidente/autos a cessão de crédito informada.Dê-se ciência ao patrono originário, bem como à entidade devedora, acerca da cessão de crédito.No mais, intime-se o cessionário para que, nos termos do art. 12 do Provimento CSM nº 2753/2024, direcione a cessão de crédito à DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) para regular processamento.
Aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais, conforme Lista de precatórios pendentes disponibilizada no site deste Tribunal.
Int. - ADV: CAROLINE CAIRES GALVEZ (OAB 335922/SP), CAROLINE CAIRES GALVEZ (OAB 335922/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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