TJSP - 1022462-94.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022462-94.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0803480-86.2023.8.12.0017 - 1ª Vara Cível de Nova Andradina- MS) - Erik Eduardo da Silva Lima -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: JANES LAU PINI (OAB 3695/MS) -
11/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022524-37.2025.8.26.0021
Banco do Brasil S/A
Luiz Antonio Kannebley Bittencourt
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 19:01
Processo nº 1022477-63.2025.8.26.0021
Bradesco Saude S/A
Tecidos Iovanovitch LTDA
Advogado: Celso Goncalves Benjamin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 16:13
Processo nº 1022475-93.2025.8.26.0021
Espolio de Maria dos Anjos Rodrigues Vie...
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Alex Vinicius Kavada Ashihara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 16:12
Processo nº 1022467-19.2025.8.26.0021
Sheilla Alves de Araujo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Sheilla Alves de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 16:10
Processo nº 0007288-65.2010.8.26.0481
Companhia Energetica de Sao Paulo - Cesp
Luiz Maneti
Advogado: Murilo Tosta Storti
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2014 09:00