TJSP - 1002423-92.2022.8.26.0082
1ª instância - 02 Cumulativa de Boituva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 21:07
Decisão Determinação
-
03/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002423-92.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Alex Paulino de Camargo - - Alex Paulino de Camargo - Fl. 504 - Ciência da resposta do ofício.
Manifeste-se, caso necessário. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP), LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP) -
27/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002423-92.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Alex Paulino de Camargo e outro -
Vistos.
Não se acolhe na totalidade o pedido formulado pelo executado, de desbloqueio de valores, ao argumento da impenhorabilidade dos valores de salário, verba recebida pelo seu trabalho já que autônomo.
Isso porque o salário e demais verbas trabalhistas a que faz jus é o meio pelo qual poderá se valer para pagar suas dívidas.
Compreende-se que a penhora de apenas uma porcentagem da verba de natureza alimentar não fere o espírito do artigo 833 do CPC, já que o objetivo da proteção legislativa é evitar que o pagamento de determinada dívida torne inviável a subsistência do devedor.
Ademais, embora a Constituição Federal garanta a proteção ao salário (art. 7, inciso X), essa garantia não pode servir de impedimento para o cumprimento de responsabilidades assumidas e não pagas.
A garantia constitucional deve ser analisada em conjunto com o princípio da proporcionalidade e com os princípios da própria execução, já que os bens do devedor serão revertidos em favor do credor, a fim de pagar os débitos assumidos.
Reconhecendo esse entendimento, no julgamento do REsp 1.874.222, a Corte Especial do STJ entendeu pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.
Nesse sentido, possível a manutenção de parte do bloqueio, porque equilibra os interesses de credor e devedor e não furta este último ao seu sustento.
Ante o exposto, e pelo que dos autos consta, acolho em parte a manifestação para determinar a liberação de 70% do valor bloqueado, ou seja, R$ 1.564,52 , para o executado, transferindo-se para conta do juízo a quantia de R$ 670,51, que deverá ser levantada em favor do exequente.
No mais, diga o exequente em prosseguimento.
Para apreciação do pedido de assistência, junte a parte executada ademais a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e o balanço patrimonial da empresa.
Int. - ADV: LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP), LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
11/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:51
Decisão Determinação
-
08/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 23:53
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:52
Autos no Prazo
-
11/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 23:31
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 23:31
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 19:36
Processo Suspenso por 1 ano
-
16/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 10:42
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 13:37
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 21:12
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 19:22
Decisão Determinação
-
31/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 20:39
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 12:02
Juntada de Mandado
-
27/06/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 19:54
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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