TJSP - 1004441-30.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004441-30.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marizete Gomes Oliveira Queiroz - - Gabrielle Fernanda Rosa - - Bruno Felipe Rosa - Lindomar Oliveira Justino - - Fabiana Cristina do Rosario - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 80/82 e 83).
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput CPC - Lei 13.105/2015), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput" e 515, III, todos do CPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", da Lei n. 13.105/15 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
A transação é meio de extinção do processo, conforme artigos 840 usque 850 do Código Civil e não suspensão (art. 313 e 921, CPC). É que uma vez extinta a lide, que é a causa, extinto deve ser o efeito, que é o processo.
E não se ignora a regra do artigo 922, do CPC, porém, o caso não prescinde de homologação.
Eventual descumprimento do transigido deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença (art. 515, II, CPC).
Certifique-se ao trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo, anotando-se a extinção.
P.I. - ADV: TAISSA FLAUSINA DE BARCELOS ROSA (OAB 301783/SP), DANILO PIRES DA SILVEIRA (OAB 207288/SP), BRUNA FLORA BROSQUE (OAB 455357/SP), TAISSA FLAUSINA DE BARCELOS ROSA (OAB 301783/SP), TAISSA FLAUSINA DE BARCELOS ROSA (OAB 301783/SP), EMERSON RODRIGO SIQUEIRA MARTINS (OAB 305751/SP), EMERSON RODRIGO SIQUEIRA MARTINS (OAB 305751/SP), DANILO PIRES DA SILVEIRA (OAB 207288/SP), DANILO PIRES DA SILVEIRA (OAB 207288/SP), BRUNA FLORA BROSQUE (OAB 455357/SP), FERNANDO MELO GAMA PERES (OAB 466184/SP), FERNANDO MELO GAMA PERES (OAB 466184/SP) -
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 14:34
Expedição de Carta.
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12/06/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 07:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 07:40
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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