TJSP - 0000177-57.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:32
Juntada de Ofício
-
14/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000177-57.2024.8.26.0281 (processo principal 1004856-20.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura - - Dahlstrom Hilkner & Fávero Sociedade de Advogados - Juliana França Bassetto Diniz Junqueira e outro - Dora Plat - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA -
Vistos.
I) Fls. 166/168.
Considerando o pedido formulado pela parte exequente, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao imóvel penhorado no curso do processo, objeto da matrícula nº 070995, do CRI local, que se encerrará dia 28 de novembro de 2025, às 16h.
Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUK LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://portalzuk.com.br.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico.
Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a).
II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12).
No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).
Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento.
Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único).
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil).
Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).
O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil).
Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).
Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).
Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUK LEILÕES, via e-mail ([email protected]), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.
III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, doutor SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e doutor JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.
IV) Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), MATHEUS PENTEADO MASSARETTO (OAB 234895/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP) -
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000177-57.2024.8.26.0281 (processo principal 1004856-20.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura - - Dahlstrom Hilkner & Fávero Sociedade de Advogados - Juliana França Bassetto Diniz Junqueira e outro - Dora Plat - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 159/162: Vista ao requerente. - ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), MATHEUS PENTEADO MASSARETTO (OAB 234895/SP) -
11/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 01:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:38
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 20:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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