TJSP - 1095496-59.2025.8.26.0100
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:09
Reativação do Processo
-
04/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:06
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
-
15/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095496-59.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000470-71.2025.8.13.0570 - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude) - Denivaldo dos Reis da Fonseca -
Vistos.
A presente carta precatória ingressou nesse Setor quando já superada a data do ato agendado pelo Juízo de origem.
Devolva-se, portanto, ao Juízo deprecante para que seja efetivado novo agendamento, observado o prazo mínimo de 90 dias entre a data do encaminhamento da carta/aditamento e a designação da solenidade, colocando-se este Setor, desde logo, à disposição para, dentro do lapso temporal adequado, promover as diligências necessárias para efetivação da intimação.
Consigne-se, por fim, que em consonância com o contido no Comunicado Conjunto 248/2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente à emissão de mandados do Projeto Central de Mandados Compartilhada entre as Comarcas do Estado de São Paulo, os atos de mera comunicação (citação, intimação e notificação), bem como condução coercitiva para as estações passivas de oitiva, dispensa expedição de carta precatória.
Entretanto, Juízos deprecantes das Comarcas de outros Estados da Federação deverão realizar envio de eventual aditamento ou ofício, exclusivamente, por peticionamento eletrônico intermediário, sempre direcionado à presente carta precatória, com expressa referência ao número desta (Provimento CG nº 56/2021).
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Intime-se. - ADV: LEONARDO MOURA SILVEIRA LEAO (OAB 218433/MG) -
11/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 13:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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