TJSP - 1084150-14.2025.8.26.0100
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084150-14.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5001265-29.2025.8.13.0392 - Vara Única da Comarca de Malacacheta) - Walfredy Almeida Lopes -
Vistos.
Diante da impossibilidade material de intimar a(s) pessoa(s) indicada(s) para comparecimento no juízo deprecante, visto que a presente carta precatória ingressou neste Setor quando a data designada para audiência já estava muito próxima ou ultrapassada, e a fim de que seja cumprida a finalidade deprecada nos termos atuais, CUMPRA-SE apenas a CITAÇÃO e, se for o caso, a INTIMAÇÃO acerca da decisão antecipatória/liminar deferida.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Saliento que o mandado será expedido para cumprimento por oficial de justiça da sub-região, desde já concedidas as prerrogativas a que alude o artigo 212 e seguintes do CPC.
Após, devolva-se, com as cautelas de estilo, para que o juízo de origem aprecie a questão notadamente ao que se refere à data designada.
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Consigne-se, por fim, que em consonância com o contido no Comunicado Conjunto 248/2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente à emissão de mandados do Projeto Central de Mandados Compartilhada, os atos de mera comunicação (citação, intimação e notificação), bem como condução coercitiva para as estações passivas de oitiva, dispensa expedição de carta precatória.
Intimem-se. - ADV: MARILIA NOBRE GONÇALVES NEDIR (OAB 162053/MG) -
11/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 11:11
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/06/2025 08:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/06/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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