TJSP - 0009423-15.2021.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:33
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 21:53
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 02:13
Suspensão do Prazo
-
04/09/2023 14:19
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rivaldo Simões Pimenta (OAB 209676/SP), Jorge Cardoso Caruncho (OAB 87946/SP) Processo 0009423-15.2021.8.26.0562 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Norasia Container Lines Limited representada por Companhia Libra de Navegação - Depreende-se do aviso de recebimento de fl. 171, que a carta encaminhada a parte ré Eder Luiz Moser, foi recebida por terceira pessoa, estranha à lide, razão pela qual a intimação não pode ser considerado como válida.
O art. 248, § 1º do Código de Processo Civil determinada que, em se tratando de citação de pessoa física, há necessidade de que a assinatura aposta do aviso de recebimento seja do próprio citando: Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. §1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo Destarte, sendo o citando pessoa física, o recebimento da carta de citação deveria ser pessoal.
No entanto, não foi o que ocorreu no caso em tela.
Acrescente-se, ainda, que o endereço para o qual foi encaminhada a missiva não é condomínio edilício e nem há informações acerca da existência de controle de acesso.
Logo, inaplicável a regra contida no artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil que determina: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Na hipótese, o aviso de recebimento foi assinado por Luiz Moser (fl. 171), enquanto a parte ré é Eder Luiz Moser, não havendo prova de serem a mesma pessoa.
Desse modo, inexistindo elementos seguros para afirmar que a parte ré Eder Luiz Moser tenha tomado ciência da ação que lhe é movida, não há como reputar válida a citação operada a fl. 171.
Assim, intime-se a parte autora para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os meios necessários para a citação da parte ré Eder Luiz moser que deverá ocorrer através de oficial de justiça.
Intime-se.
Santos, 17 de agosto de 2023.
Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito -
18/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 11:30
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2022 14:40
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2022 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2022 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 13:17
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 14:31
Decisão
-
09/02/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 10:03
Decisão
-
24/11/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2021 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2021 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 21:11
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 21:02
Expedição de Carta.
-
13/09/2021 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2021 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 13:41
Decisão
-
25/08/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 16:29
Decisão
-
23/08/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 19:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 09:38
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2021 19:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2021 17:23
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2021 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2021 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2021 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2021 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 21:20
Expedição de Carta.
-
06/07/2021 21:18
Expedição de Carta.
-
06/07/2021 21:18
Expedição de Carta.
-
06/07/2021 15:42
Decisão
-
05/07/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 17:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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