TJSP - 1012290-93.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012290-93.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0820931-41.2024.8.12.0001 - 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS) - Mauricio Campos de Jesus - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - COMPLEMENTO OU NOVA taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de R$370,20 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser recolhida em guia DARE-SP, código da Receita 233-1.
Deve ser enviada a guia integral, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
Acesse link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 08 de agosto de 2025.
Eu, Felipe Jacomini,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Vivian Novaretti Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: BRUNO TERENCE ROMERO E ROMERO GONÇALVES DIAS (OAB 9381/MS) -
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012749-95.2025.8.26.0021
Simone Inacio de Resende
Banco Pan S.A.
Advogado: Barbara Carolina de Almeida Mendes Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 16:10
Processo nº 1012748-13.2025.8.26.0021
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Stop Comercio de Materiais de Construcao...
Advogado: Weslen Vieira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 16:09
Processo nº 1012655-50.2025.8.26.0021
Marcos Antonio de Lazzari
Edison Mendonca dos Santos
Advogado: Neusa Alves Faleiros Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 11:04
Processo nº 1012508-24.2025.8.26.0021
Luciano Hang
Thiago dos Reis Pereira dos Santos
Advogado: Murilo Varasquim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 13:03
Processo nº 1012304-77.2025.8.26.0021
Banco Bradesco S/A
Joao Victor Rodrigues Batista
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 20:04