TJSP - 1006639-80.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006639-80.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Obrigações (nº 0005068-62.2021.8.16.0069 - Juizado Especial Cível - Projudi) - Leandro dos Santos -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: LEONARDO RUIZ DE ALEMAR (OAB 47957/PR) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:00
Classe retificada de 7 para 261
-
11/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006548-44.2014.8.26.0451
Banco Bradesco S/A
Cooperfer Construcoes e Obras LTDA EPP
Advogado: Iago do Couto Nery
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2014 12:10
Processo nº 1014676-71.2016.8.26.0002
Ivaneide Ferreira de Magalhaes
Valdir de Miranda Dultra
Advogado: Juliane Higino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2016 13:27
Processo nº 1007392-37.2025.8.26.0021
Colegio Lassale LTDA.
M.n. Lisboa Servicos de Informatica
Advogado: Tania Morato Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 11:07
Processo nº 1011020-15.2019.8.26.0451
Condominio Edificio Hyde Park
Julio Nobrega Junior
Advogado: Alexandre Henrique Gonsales Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2019 16:02
Processo nº 1007125-65.2025.8.26.0021
Cirilo D Andrea Arcoverde
William Araujo
Advogado: Rubens Cezar Boschini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 16:19