TJSP - 1001376-45.2025.8.26.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001376-45.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Carlos Eduardo da Silva Rosário -
Vistos.
Aferindo os autos, verifico que foi julgado recurso interposto, pelo Egrégio Colégio Recursal.
Desta forma, nos termos do art. 12 da lei nº. 12.153/2019, fica a requerida INTIMADA, para que determine ao setor próprio que implemente os acréscimos em folha de pagamentos, na forma fixada a obrigação de fazer firmada em favor de Carlos Eduardo da Silva Rosário, Agente de Segurança Penitenciária, Classe III, portador da cédula de identidade RG nº 21.855.303-1-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o número *64.***.*96-55.
Ademais, saliento que tal determinação, já considerando os tramites administrativos, deverá ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sendo que o cumprimento de tal obrigação poderá ser comprovado através da juntada dos comprovantes de rendimento do requerente pelas partes, art. 6º Código de Processo Civil.
Por fim, é do conhecimento desse juízo que o setor de pessoal dos órgãos públicos costuma gerar as folhas de vencimentos até o vigésimo dia dos meses anteriores ao pagamento, ficando assim, automaticamente, prorrogados os prazos que se vencerem após tal período, devendo-se aguardar o próximo holerite.
Observo que eventuais discussões acerca do não cumprimento da obrigação de fazer serão aferidas no término do prazo, onde serão levadas em consideração a possibilidade de aplicação de multa cominatória ou prorrogação do prazo. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
08/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:06
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Publicado em
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01/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:40
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/06/2025 18:27
Julgado Virtualmente
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28/06/2025 12:11
Julgamento Virtual Iniciado
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27/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:45
Expedido Termo de Intimação
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11/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 08:20
Processo Cadastrado
-
09/06/2025 17:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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